quinta-feira, 2 de julho de 2015

POR QUE A DISCUSSÃO SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL É INCONSTITUCIONAL?

A discussão acerca da maioridade penal se tornou latente nos últimos meses dentro e fora do Congresso Nacional.
Sabemos não se tratar de uma discussão fácil de se fazer em razão de prós e contras de um assunto tão delicado que envolve menores de idade e crimes (hediondos ou não).
Aqui nesse espaço não pretende discutir esses prós e contras, nem mesmo a constitucionalidade ou não da redução sob o prisma material.
A ideia é mais simples: a discussão sobre maioridade penal é inconstitucional sob o aspecto procedimental.  Explico!

A Constituição Federal limita procedimentalmente as matérias objeto de Proposta de Emenda Constitucional que sejam rejeitadas, senão vejamos:
"Art. 60. - Parágrafo Quinto: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."
O mencionado parágrafo é claro em dizer que a "matéria" rejeitada só pode ser deliberada novamente na próxima sessão legislativa, ou seja, a partir de 02 de fevereiro do ano que vem. Aqui não se trata de discutir proposta, mas, bem claramente, a matéria.
Essa limitação foi criada com o objetivo de evitar que determinados assuntos sejam discutidos várias vezes na mesma sessão com pequenos "ajustes".
No caso em tela já houve rejeição da matéria por apertado placar com 305 votos a favor, sendo que eram necessários 308.
Desta forma, a discussão se encerra nesta sessão legislativa, em respeito à limitação procedimental criada pela Constituição Federal.
Vejam, não estou dizendo que a redução da maioridade é inconstitucional (apesar de entender que sim), mas que sua discussão neste momento é que é.
Nesse sentido, entendo que qualquer ordem judicial advinda, por exemplo de mandado de segurança impetrado por um parlamentar, seria capaz de impedir que a matéria seja novamente discutida sem que isso represente interferência de um Poder sobre outro. Mas esclareço que a posição do STF em precedentes tem sido outra. Infelizmente.
A insistência em discutir a matéria, ainda que seja outra PEC, tende a gerar a situação acima narrada, levando o Legislativo a se curvar ao Judiciário em nome do cumprimento de um preceito constitucional.
O momento político ao qual assistimos e, porque não, participamos, requer uma análise técnica como esta, visto que, qualquer situação diferente, gerará insegurança jurídica no ordenamento pátrio.
Ao Legislativo cabe aguardar o momento certo para relançar tão polêmica discussão e, se quiser holofotes, que lance outra da mesma espécie.
Que tal a redução de número de funcionários públicos e Ministérios...trimmmmm...acordei!

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