segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Pais vão à Justiça para matricular filhos

Pais têm recorrido à Justiça para conseguir matricular no primeiro ano filhos que completarão seis anos depois de 30 de junho de 2012.

Isso porque, segundo resolução do Conselho Estadual de Educação, essa é a idade correta para uma criança iniciar o ensino fundamental.

Com isso, um aluno nascido em 1º de julho de 2006, por exemplo, deverá repetir o ensino infantil, mesmo que termine a última etapa da pré-escola neste ano.

Publicada em 2008, a resolução deu prazo para adaptação, que terminou neste ano.

Ou seja, para a matrícula de 2012, as escolas já estão barrando crianças fora da idade fixada pelo conselho. É contra isso que pais têm lutado judicialmente, principalmente na rede particular. A Folha identificou 24 decisões deste mês no Estado em que os juízes permitem que crianças nascidas após 30 de junho se matriculem no ensino fundamental em 2012, em escolas como Renascença e Bialik, na capital paulista. Não há dados oficiais.

"Mostramos que são crianças capazes, que estão sendo impedidas de continuar seus estudos", disse Claudia Hakim, advogada que representa 70 pais.

Na discussão, há dois pontos de vista. Representantes do conselho de educação e da Promotoria afirmam ser necessário evitar que crianças com idades muito diferentes estejam juntas, o que pode causar prejuízos no desenvolvimento social e pedagógico.

Por outro lado, pais e escolas particulares dizem que as crianças, se forem obrigadas a refazer um ano do infantil, terão prejuízos como atraso na idade escolar e exclusão do grupo de amigos formado no pré -além de um ano a mais de mensalidade.

Apesar de várias escolas discordarem da decisão do conselho paulista, elas têm vetado esses alunos, já que o colégio que não cumpre a regulação estadual fica sujeito a processo administrativo.

Nas decisões analisadas pela reportagem, os juízes afirmam em geral que a definição de junho como mês de corte é "arbitrária", e que cabe aos colégios e pais definirem se o aluno deve passar para o ensino fundamental.

"Estipular um mês de corte quebra a autonomia das escolas e das redes. Quem diz que os alunos estão sendo adiantados nunca trabalhou com o tema. A escola e os pais fazem acompanhamento, sabem se a criança pode avançar, disse José Augusto de Mattos Lourenço, vice-presidente do Sieeesp (sindicato paulista das escolas particulares) e da Fenep (federação nacional).

A chef de cozinha Letícia Kuhl, 34, entrou na Justiça para tentar que a filha, que completa seis anos em 30 de setembro de 2012, seja matriculada no primeiro ano. "Como a amiga da minha filha vai passar de ano, sendo que ela aprendeu as mesmas coisas, e a minha filha não? A criança vê amiguinhos mudando de ano e ela não", disse.

FÁBIO TAKAHASHI
RAFAEL SAMPAIO
DE SÃO PAULO

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

STF anuncia audiências públicas sobre Lei Seca

A Lei Seca, que prevê punição para motoristas que dirigem depois de ingerir bebidas alcoólicas, será tema de audiências públicas no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012. A determinação é do ministro Luiz Fux, relator da ação que contesta a constitucionalidade do texto. O objetivo das audiências é esclarecer todos os pontos da lei que vão além da área jurídica antes de levar o caso a julgamento.

Entre os temas que o ministro quer esclarecer, estão os efeitos da bebida alcoólica no organismo e na condução de veículo, se a Lei Seca já trouxe benefícios concretos desde que entrou em vigor e o números de acidentes e prisões devido à embriaguez ao volante. Os interessados em participar das audiências - pessoas jurídicas sem fins lucrativos - têm até as 20h do dia 9 de dezembro para se manifestar por meio do e-mail gabineteluizfux@stf.jus.br

Desde que entrou em vigor, em 2008, a lei é contestada no STF pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel). Embora esteja tramitando há quatro anos, Fux diz que a ação exige “apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porque demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria”. Para ele, as audiências públicas darão maior legitimidade à futura decisão que será tomada no caso.

A realização de audiências públicas já foi adotada pelo STF na análise de outros temas polêmicos, como as pesquisas embrionárias com células tronco e sobre a adoção de cotas para ingresso no ensino superior.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Supremo julga que advogados podem ocupar vagas do STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as vagas de ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não precisam ser preenchidas, exclusivamente, por magistrados de carreira - aqueles que fizeram concurso público para juiz. O STF julgou improcedente uma ação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que queria evitar o ingresso no STJ de advogados e membros do Ministério Público (MP) que entraram nos tribunais de segunda instância pelo quinto constitucional. Por essa regra, um quinto dos integrantes dos tribunais deve ser de profissionais provenientes da advocacia ou do MP.

O STJ é formado por 33 ministros. Um terço das vagas é destinado a juízes dos tribunais regionais federais, e outro terço a desembargadores dos Tribunais de Justiça. Esses 22 ministros, que compõe os integrantes vindos da magistratura, são indicados ao STJ pelo próprio tribunal de origem. Os outros 11 ministros são escolhidos entre a classe dos advogados e os integrantes do Ministério Público.

Muitos magistrados, porém, passaram a reclamar do que consideram uma distorção no sistema. Eles reclamam que, atualmente, um advogado pode ser nomeado ao STJ depois de atuar apenas um ou dois anos como magistrado, período considerado curto para que se adquira a experiência necessária, ou para que outros possam avaliar a qualidade de sua atuação.

Alguns magistrados também argumentam que os julgadores provenientes da advocacia teriam mais traquejo político que os juízes de carreira - demonstrado, por exemplo, na articulação para entrar no tribunal de segunda instância pelo quinto. Com isso, estariam em condição de vantagem na hora de pleitear uma vaga para o STJ. A AMB questionava a interpretação do artigo 1º, inciso 1, da Lei nº 7.746, de 2989, que trata da composição do STJ.

Ao analisar o pedido da AMB, o Supremo entendeu que a Constituição não faz distinções entre os magistrados ao tratar do preenchimento dos cargos do STJ. Portanto, não seria possível excluir das indicações aqueles que se tornaram juízes pelo quinto constitucional.

"O tribunal pode preferir juízes que sejam egressos da magistratura, mas essa prática não tem nada a ver com a inconstitucionalidade da norma", afirmou a ministra do STF Cármen Lúcia, autora do voto vencedor. "Se aqueles que um dia foram advogados depois passaram a integrar a lista [de nomes indicados ao STJ] porque se apresentaram de maneira mais convincente, isso é questão de prática, não da lei."

Somente o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou de forma diferente. Ele é um dos dois magistrados de carreira no STF, ao lado do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Em seu voto, Fux defendeu que os magistrados que entraram nos tribunais de segunda instância pelo quinto teriam que atuar pelo menos dez anos nessa função antes de serem indicados ao STJ. Mas os demais ministros rejeitaram a proposta.

"Afirmar que aqueles que vieram da advocacia para o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça teriam alguma diferença, por serem egressos da carreira da advocacia, criaria desembargadores e juízes de duas categorias", afirmou Cármen Lúcia.

O ministro Ayres Britto concordou com a posição de Cármen Lúcia, dizendo que o advogado que se torna magistrado não pode ser considerado diferente como juiz. "Ele trocou a beca pela toga. Não há ombros que suportem as duas. Com isso, se perde na memória do tempo sua anterior qualificação", afirmou.

Apesar disso, a maioria dos ministros manifestou que o atual sistema de indicações tem gerado distorções, com um grande número de magistrados oriundos da advocacia tornando-se ministros. Mas, para eles, a solução não pode vir do STF, pois não se trata de um problema de interpretação da constituição. "Há muitas mazelas nesse contexto, mas nem todas de origem constitucional", afirmou o ministro Marco Aurélio. Ele também afirmou em seu voto que o atual sistema de indicação de ministros para tribunais superiores ficou "quebrado", pois o sistema é diferente em cada Corte.

Maíra Magro - De Brasília

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

BEBIDA E DIREÇÃO: UMA HISTÓRIA DE VÁRIAS HISTÓRIAS

Aos 12 dias de maio de 1996 três jovens no alto de seus 18 anos passam o domingo de dia das mães com as famílias e se encontram no final da tarde para tomar uma cerveja e papear.
Tinham muitas conversas em comum, pois um dos amigos havia se mudado para São Paulo e só vinha de vez em quando para Rio Preto.
Sem exagero na cerveja, os três passaram horas conversando e dando risadas.
Ao entardecer, um dos jovens propôs mostrar aos amigos a novidade que havia colocado em seu carro.  Um comando de válvulas capaz de superar até mesmo o tão desejado turbo que era moda nos carros da época.
O trio saiu esticando marchas e exibindo aquele Gol "mexido" pela avenida Alberto Andaló que, mesmo lotada, tinha espaço para algumas esticadas, uma espécie de "rachinha".
Mas isso era pouco para quem havia se preparado pra muito mais!
Naquele momento a juventude clamava por superação de limites.  E isso logo aconteceu!
Uma dupla de jovens em uma Parati logo começou a dar sinais de luz para iniciar uma partida de "racha" pela rodovia WL.
Era o sinal que todos queriam!
Iniciava assim um "pega" entre dois carros "mexidos" ocupados por cinco jovens, todos com 18 anos, na busca de liberar a adrenalina que se acumula com intensidade durante essa fase da vida.
Vida? Palavra tão curta, assim como seu significado enquanto somos jovens e a desafiamos.
Naquele dia das mães ambos os carros se tocaram a 150 km/h e seguiram suas trajetórias distintas.
A Parati seguiu com pneus furados e a lateral inteira amassada.  Os dois ocupantes presenciaram o capotamento do Gol (por três vezes) e sentiram que a melhor opção era fugir.
Na cabeça deles havia a certeza de que os três ocupantes do Gol não teriam resistido àquela pancada tão violenta.
Mas ali naquele local havia uma luz divina.  Luz que iluminou aquela escuridão mostrando um novo caminho.
O carro parou, os três jovens apavorados sairam de dentro dele temendo pelo forte cheiro de álcool que tomava conta do interior do veículo.
Salvos, os três se abraçaram e juraram nunca mais cometerem os mesmo erros.
A chegada dos pais ao local do acidente foi repleta de emoção, muito choro.
Mas a chegada em casa foi cheia de broncas e resentimentos.  Pais que acreditaram na responsabilidade de seus filhos quase assistiram suas mortes.
Um misto de sentimento de alegria e decepção!
Como não se decepcionar com uma situação dessas?
Esse fato narrado aconteceu comigo!  O motorista e proprietário do Gol era eu!  Um jovem que desrespeitou os pais, as outras pessoas, os próprios amigos e, principalmente, a vida.  Que tentou abreviar sua vida tornando-a do tamando da palavra.
E essa história é tao atual, mesmo tendo acontecido em 1996.  Ela pode ser contada hoje porque acontece hoje.  Não é daquelas histórias de passado que não voltam mais.  Infelizmente voltam...
Voltam levando vidas de jovens em histórias regadas pela bebida, muitas vezes drogas, velocidade pelas ruas da cidade.
Quarta-feira passada, dia de finados, eu, agora um pai de família, 34 anos, advogado e professor universitário, com meu Pedrinho de 20 dias, saí para pedalar às 6:30h da manhã e me deparei com mais uma história dessas, só que agora em 2011 e com morte!
Na avenida Bady Bassit pude ver a violência do impacto produzido por mais um feriado regado pelos mesmos ingredientes de 15 anos atrás.
E mais uma vez surge discussão sobre leis.
Querem proibir a venda de bebidas em postos de gasolina!
Por que sempre culpam a lei?
Esquecem que ela já existe?  Que já pune (ou deveria)?
Pois bem, ontem o STF considerou a embriagez ao volante como crime.
Minha surpresa é se considerasse que direção e bebida não fossem ingredientes de um crime.  Porque se assim tivesse decidido bastaria beber e sair matando pessoas.
Enfim, criar leis, proibir, não vai adiantar, precisamos de fiscalização. Se o STF considerou a embriaguez ao volante como crime, precisamos que a Polícia multe aqueles criminosos (sim, criminosos) que enchem a "cara" e colocam a vida, deles e nossas, em risco.  Não basta punir após o acidente acontecer!
Com isso os jovens de hoje não precisarão contar suas histórias como estou fazendo aqui, sendo que muitos sequer terão tal oportunidade!  Como um dos envolvidos no dia de finados...