quinta-feira, 28 de maio de 2015

FIM DA REELEIÇÃO NO PODER EXECUTIVO: É SUFICIENTE?

A Câmara dos Deputados aprovou o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo (prefeitos, governadores e Presidente) e extirpou um dos maiores males da história política brasileira.
A reeleição mostrou que a máquina pública tem um poder quase indestrutível no processo eleitoral, já que cerca de 85% dos candidatos à reeleição são reeleitos.

Se o fim da reeleição no Poder Executivo tem como argumento o uso da máquina administrativa, é preciso considerar que o Congresso Nacional, sob o argumento da profissionalização de congressistas, o que ouso chamar de "congressistas por profissão", também serve para a mesma medida em relação ao Poder Legislativo.
A renovação do Congresso e outras Casas Legislativas (Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas) é muito pequena a cada legislatura.
O fim da reeleição no Poder Legislativo é medida de igual proporção, mas nem sequer é discutida. Afinal, quem legisla são os próprios "congressistas por profissão".
A democracia exige uma emenda constitucional que pregue o fim da reeleição legislativa, como forma de "desprofissionalizar" a política.
O princípio republicano requer que o mandato, qualquer que seja ele, tenha alternância.  Aquele que deu sua contribuição que volte à sua atividade profissional rotineira (médico, advogado, comediante), dando lugar a um outro legislador, sem que essa atividade seja uma profissão.
Mas esse é um sonho utópico de alguém que conhece bem os caminhos do processo legislativo e que, conscientemente, considera que esse ponto jamais será discutido dentro do Congresso Nacional, senão em uma Assembleia Nacional Constituinte legítima, capaz de criar uma nova Carta, o que, sabemos, não é o caso atual!
Podemos então comemorar o fim da reeleição no Executivo?
Poderíamos, não fosse a aprovação concomitante na Câmara do financiamento privado de pessoas físicas a candidatos e de pessoas jurídicas a partidos políticos.
A primeira, no meu ponto de vista é razoável, visto que pessoas físicas podem se identificar com as propostas de um candidato e fazer uma doação, que deve ser limitada a um valor "X", mas a segunda é condenável, pois a pessoa jurídica não possui ideais partidários, perpetuando doações de empresas por troca de favores, como assistimos em relação a empreiteiras e demais empresas que contratam com o Poder Público.
A Câmara deu com uma mão e tirou com a outra!

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