Não
é novidade que o serviço Uber representou uma pedra no sapato dos taxistas,
isto porque, a prestação de serviço criou um padrão de atendimento através de um
aplicativo e com preços consideravelmente mais atrativos.
Nossa
discussão aqui é outra!
A
pretexto de estimular uma concorrência leal entre os motoristas de táxi e de
Uber, foi aprovada uma lei em São Paulo que proíbe, sim, proíbe que se converse
dentro dos táxis sobre política, religião, futebol e assuntos ligados à
categoria profissional dos motoristas ou problemas pessoais, a fim de não gerar
estresse ao passageiro.
Recordo-me
de entrar em um táxi em ano eleitoral municipal e ouvir de um taxista que o
Maluf é que merecia ser prefeito e, pouco tempo depois, de outro que ele não
fazia por merecer. Opiniões diversas que
demonstram que os pontos de vistas são pessoais, não se tratam de manobras
orquestradas da categoria. Nem que fosse.
O
ponto a ser discutido neste espaço diz respeito à proibição de discutir os
assuntos citados: trata-se, simplesmente, de inconstitucionalidade evidente,
clara que merece a redundância, muito clara, claríssima.
Por
trás dessa lei, reside algo de pior que temos fora da democracia, a vedação da
liberdade de opinião que, para mim, junto com a liberdade de imprensa, são
sustentáculos da liberdade em caráter genérico!
Um verdadeiro absurdo jurídico e político.
Aponto
ainda a desinteligência da medida, pois é sabido que ninguém será punido por
tal ato diante dos olhos atentos do Poder Judiciário, ou seja, a medida serve
apenas para evidenciar as más intenções de uma política retrógrada que se apoia
em um discurso democrático e tende para outro lado desconhecido, obscuro.
Vamos
aos fatos! Por que um prefeito iria
proibir taxistas de falarem de política em ano de eleição municipal? Recuso-me a responder tamanha obviedade.
Se
bem que bastaria alguns minutos de buraqueira para saber o trato que a sua
Administração tem pela cidade. Mas e outros assuntos? Esses estão proibidos pela ditadura legal que
não pretende perturbar passageiros com esses assuntos.
Perturbador
é o silêncio que tenta se impor! Assustador e que contraria o princípio
constitucional da livre manifestação do pensamento, previsto no artigo 5º., IV,
da Constituição Federal e, por consequência, o inciso VI que assegura a
liberdade de crença e de consciência.
Se
o taxista for devoto de Nossa Senhora Aparecida e tiver uma imagem pendurada no
retrovisor do carro, acreditando na proteção diária diante dos perigos que a má
gestão trás à segurança de quem se aventura no trânsito, melhor trancar a
padroeira no porta-luvas, aprisionada na escuridão e sufocamento de uma
imposição legal desastrosa.
Se
o táxi passar ao lado do Morumbi e você questionar a quem pertence esse campo,
não se assuste com o silêncio, a resposta pode ser considerada estressante,
segundo a lei.
Olha
o ponto que queria chegar...
Sabe
aquela rádio que fica o dia todo tratando de assuntos políticos? Nem pensar em ligar no táxi. Pronto, olha a
liberdade de imprensa ofendida por uma lei municipal!
Cheguei
onde eu queria! Dois sustentáculos do
regime democrático flagrantemente feridos por uma lei (zinha) municipal. A que ponto chegamos.
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